Segue newsletter de 02/11/2007 do Conselho Nacional do Médico Interno
(http://www.medicointerno.com/)
Vagas IM2007-A
O Ministério da Saúde divulgou cerca das 21h30 o mapa de vagas para o concurso IM2007-A. «Habemos mapae» gritaram os internos. O Ministério da Saúde precisou de mais dois dias e ainda algumas horas extra para finalizar um mapa que já deveria ter sido publicado a 31 de Outubro. Isto apesar de ter tido um ano para o preparar.
Relativamente às vagas postas a concurso o CNMI destaca a abissal redução nas vagas protocoladas que desta vez representam menos de 4% do total (há um ano foram 13,3%). Este facto é ilustrativo da política que o Ministério tem vindo a seguir nos últimos anos, optando por forçar os internos a entrar numa especialidade e num local determinados em vez de os estimular a optarem por essas vagas e permanecerem nelas. Não admira assim que um cada vez maior número de colegas tente mudar de especialidade e/ou local de colocação.
Publicado aviso IM2008-B
O Ministério da Saúde divulgou hoje o aviso de abertura do concurso IM2008-B, apesar de o mesmo ainda não ter sido publicado em Diário da República. Neste aviso pode-se ler que serão colocadas a concurso 200 vagas para ingresso na área profissional de especialização a 31 de Março de 2008.
No entanto, este aviso contém, na opinião do CNMI, uma ilegalidade flagrante ao tentar vedar o acesso ao concurso por parte dos colegas do IM2007-A (ver pareceres jurídicos da Ordem dos Médicos). O CNMI recomenda aos colegas do IM2007-A que pretendam concorrer ao IM2008-B que façam a sua inscrição e recorram à justiça para fazer valer os seus direitos (interpondo uma providência cautelar ou outra acção jurídica que entendam necessária).
Para além disso, o CNMI manifesta a sua preocupação com a redação dada à alínea a) do ponto 4 ao contemplar apenas a mudança de especialidade e não a mudança de local de formação. Recorde-se que há um ano tinha existido uma tentativa de limitação do direito de escolha dos colegas que acabou por ser frustrada após a pressão do CNMI (ver notícia "IM2007-B: limitação do direito de escolha"). O CNMI espera que esta redação não resulte de uma nova tentativa de limitação do direito à escolha de especialidade e local de formação dos concorrentes, que não será tolerada.
Quanto ao mapa de vagas, tal como sucede no IM2007-A, lamentamos a reduzida proporção de vagas protocoladas (3,5%). O Ministério da Saúde opta mais uma vez por quase não utilizar esta importante ferramenta de que dispõe para fixar os internos em especialidades e locais carenciados.
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